CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1223
Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o art. 1.196.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1223 do Código Civil: A Extinção da Posse

O artigo 1223 do Código Civil estabelece as formas pelas quais a posse pode ser extinta. Em termos jurídicos, posse é o exercício de fato, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

De acordo com este artigo, a posse deixa de existir nos seguintes casos:

  • Pela tradição: Isso ocorre quando o possuidor, de forma voluntária, entrega a coisa a quem a adquire. Imagine que você vende um carro. Ao entregar as chaves e o veículo ao comprador, você está efetivando a tradição, e sua posse sobre o carro se extingue.

  • Pelo abandono: O abandono configura-se quando o possuidor renuncia voluntariamente à posse da coisa, demonstrando a intenção de não mais exercê-la. Por exemplo, se alguém deixa um objeto em um local público, sem a intenção de recuperá-lo, caracteriza-se o abandono.

  • Pela alteração da substância: Se a coisa sobre a qual se exercia a posse se transforma de tal maneira que deixa de ser o que era, a posse se extingue. Um exemplo seria a transformação de um tronco de madeira em cinzas por um incêndio, onde a madeira deixa de existir como tal.

  • Pela destruição da coisa: Quando a coisa é destruída, obviamente, não há mais o que se possuir. Se um vaso é quebrado em mil pedaços e se torna irrecuperável, a posse sobre ele deixa de existir.

  • Pela posse de outrem, ainda que contra a vontade do possuidor: Este é um ponto importante. A posse pode ser extinta se outra pessoa, mesmo que de forma indevida e contra a vontade do possuidor original, passa a exercer a posse sobre a coisa. Por exemplo, se alguém invade um terreno e passa a ocupá-lo, o possuidor original pode perder a sua posse. Contudo, é crucial notar que a lei garante ao possuidor original meios jurídicos para reaver a sua posse.

Em suma, o artigo 1223 detalha as situações em que a relação fática entre uma pessoa e uma coisa, caracterizada como posse, chega ao fim. É fundamental entender essas modalidades para compreender a dinâmica dos direitos possessórios no ordenamento jurídico brasileiro.